Uma boa notícia para quem deseja empreender no Brasil, as regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. Isso mesmo, até então quem desejasse iniciar uma atividade empresarial no Brasil precisava consultar várias normas para realizar serviços simples como, por exemplo, decidir o nome empresarial, a possível participação de sócio estrangeiro, a reativação de registro, entre outros.
Nesta segunda-feira (15/6), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 81, que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, revogando 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.
Entre as principais mudanças temos:
1 — O nome empresarial pode ser composto por palavra da língua nacional ou estrangeira, não há mais necessidade de indicar o objeto para a composição do nome empresarial;
2 — As cooperativas e associações podem realizar a transformação ou conversão em sociedades empresarias, nos termos do artigo 2.033 do Código Civil;
3 — Estão dispensados os reconhecimentos de firmas ou as autenticações de documentos, inclusive de procuração no âmbito das juntas comerciais, bastando declaração de autenticidade expedida por advogado, contador ou técnico em contabilidade;
As medidas entram em vigor a partir de 10 de julho e busca desburocratizar os procedimentos tornando a vida dos empreendedores menos complexa.
É provável que não haja um acréscimo significativo na abertura de novas empresas, tendo em vista que tal aumento geralmente está relacionado ao aumento de crédito no mercado e a diminuição da carga tributária e trabalhista. No entanto, encurtará bastante o caminho burocrático para a formação de novas empresas, tornando o processo inicial menos traumático e moroso.
De toda forma, quem estiver prestes a iniciar atividade empresarial ou mesmo realizar alguma alteração em sua pessoa jurídica, vale a pena consultar sua área contábil e verificar se vale a pena aguarda um pouco para realizar o procedimento já com as novas regras. Afinal, foram mais de 50 normas revogadas, gerando menos burocracia para o empreendedor.






